Divórcio: quais os primeiros passos?

 



Divórcio: quais os primeiros passos?

Essa decisão, quer tenha partido de um ou dos dois, não costuma ser nada fácil. É doloroso e é comum que não haja sequer paciência em conversar sobre quais rumos tomar. São nesses momentos que surgem muitas dúvidas sobre o que fazer, o que vai acontecer e como proceder...

O ideal seria que o casal tentasse chegar em um acordo sobre as decisões que precisam tomar. Principalmente no que diz respeito aos filhos, ao patrimônio e até mesmo sobre a convivência entre si.

Porém, muitas vezes, resta a um ou outro procurar uma orientação para conhecer seus direitos. E esse esforço é a coisa certa a se fazer!

Se você está passando por uma situação como essa, neste artigo esclareceremos as dúvidas mais comuns para que assim, você possa dar os primeiros passos de forma mais segura.

Preciso primeiro me separar para depois divorciar?

Uma dúvida corriqueira é sobre a necessidade de ter que se separar, esperar um tempo e só então pedir divórcio. E realmente, anos atrás era assim mas isso não existe mais desde 2010, com a Emenda Constitucional 06/2010. Por isso, hoje, basta que algum dos cônjuges solicite o divórcio para que ele seja concedido.

Esta emenda também acabou com aquela discussão sobre a “quem teve a culpa”, visto que, culpa não é mais requisito para que haja o divórcio. 

Entretanto, é importante esclarecer que ainda há certa discussão, entre juristas, que entendem que ainda seria possível discutir a culpa para o caso específico de obrigar o cônjuge culpado a prestar alimentos ao outro, caso não tenha meios de se prover.

Mas fato é que a culpa em si, como requisito para concessão do divórcio, foi completamente afastada. Hoje, basta o querer.

Ele(a) pode me negar o divórcio?

Não! E não existe exceções para essa regra.

O divórcio é um direito e não pode ser contestado. Se a mulher quiser terminar o seu casamento ela pode o fazer quando quiser, independente da autorização do homem, e vice-versa. 

No entanto, na prática, o divórcio depende de procedimentos legais e precisa seguir etapas. 

Em alguns tribunais, no divórcio em que as partes não estão em consenso, como regra, ele só é concedido após a ciência do outro cônjuge desse pedido. Por outro lado, em outros tribunais do país, alguns já decidem no sentido de conceder o divórcio sem precisar da ciência do outro cônjuge.

Quais os tipos de divórcio?

Pode-se dizer que são dois: o consensual e o litigioso. O primeiro é o amigável, quando o casal está em acordo. Já o segundo, é quando há discordâncias sobre as questões que precisam ser resolvidas. É a forma mais agressiva de se fazer o divórcio.

Ainda, o divórcio pode ser na justiça (judicial) ou no cartório (extrajudicial).

Se não houver consenso entre o casal sobre a partilha de bens, por exemplo, o divórcio precisará ser litigioso e judicial

Por outro lado, se houver consenso entre o casal e não havendo filhos menores de 18 anos, é possível fazer o divórcio de forma extrajudicial, em cartório.

Existem algumas alternativas mais amenas, que derivam dos que foram ditos acima, como quando o divórcio pode ser feito em negociação direta entre os advogados ou a mediação.

Qual tipo de divórcio é mais barato e mais rápido?

Escolher um divórcio mais barato e mais rápido está diretamente ligado as características do caso e a postura do casal.

Como regra, em ambos há pagamento de custas. Por isso é importante, ter conhecimento de quais são os bens do casal. Pois, essas custas são determinadas por uma tabela de cada Estado, lá é estipulado um percentual a ser pago sobre o valor do patrimônio.

No litigioso há ainda a necessidade de produção de provas, o que demandará um maior tempo de atuação do(a) advogado(a) contratado(a) para que seu cliente tenha a decisão mais favorável possível para si.

Por isso, o divórcio litigioso é mais demorado que o consensual.

Dessa forma, é necessário que um advogado especialista na área analise qual das opções é mais vantajosa para o caso prático, seja em benefícios, duração ou custo do divórcio.

Conclusão

O divórcio é um procedimento que, para ser concedido, não precisa da autorização do outro cônjuge, porém a postura do casal influencia diretamente na duração e consequentemente no custo do procedimento em si.

A escolha por um divórcio consensual ou litigioso, judicial ou extrajudicial, deve ser analisada caso a caso, para assim ver o que de fato pode ser feito conforme as lei e o que será mais vantajoso.

Os primeiros passos são estar ciente dos seus direitos, pesquisar e coletar informações, para assim poder se preparar emocional e financeiramente. E ainda, procurar uma assistência jurídica na área é essencial, pois um(a) advogado(a) especialista é a peça chave nesse processo para que ele possa ser realizado da forma mais adequada e menos custosa possível.

Postagens mais visitadas deste blog

E se eu não fizer o Inventário?

Pacto antenupcial precisa de advogado?