Pacto antenupcial precisa de advogado?

 


Pacto antenupcial precisa de advogado?

 

Vez e outra é notícia na mídia o vazamento de pacto antenupcial dos famosos, tal como o dos cantores Beyoncé e Jay-z, onde eles tem entre si estabelecido que Jay-Z dê a Beyoncé US$ 5 milhões para cada filho que o casal tiver juntos. E ainda, caso se separarem, está estipulado que Beyoncé receberá US$ 1 milhão por cada ano em que estiverem casados ​​(até um máximo de 15 anos).

Já no da cantora Jennifer Lopez e o ator Ben Affleck, supostamente, ela teria exigido de Affleck um mínimo de quatro relações sexuais por semana, para evitar distanciamento entre o casal ou qualquer tentação de infidelidade.

São cláusulas polêmicas e até assustadoras para algumas pessoas, mas são compreensíveis se pensarmos em personalidades tão famosas e suas vidas públicas...

Apesar da existência desses pactos tão surreais, realizar um pacto antenupcial não é algo exclusivo do mundo das celebridades. 

É possível a qualquer um que vá contrair matrimônio, seguindo as leis vigentes e adequações às necessidades de cada casal. Assim, neste artigo, traremos a importância do pacto antenupcial e seus principais benefícios.

 

O QUE É PACTO ANTENUPCIAL?

O pacto antenupcial é um contrato realizado pelos noivos antes do casamento, com o objetivo de regular os efeitos do casamento. Embora muitas pessoas acreditem que o pacto antenupcial é desnecessário ou sequer o conheçam, ele pode trazer diversos benefícios e garantias tanto para o casal quanto para as partes envolvidas.

O principal objetivo do pacto antenupcial é estabelecer o regime de bens que será adotado no casamento, que é uma das principais questões a serem definidas em um matrimônio. O regime de bens, é o que determina como será dividido o patrimônio e direitos do casal durante a união e em caso de separação ou divórcio.

QUAIS OS REGIMES DE BENS BRASILEIROS?

Os três principais tipos de regimes de bens previstos no Código Civil brasileiro são:

  • Comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, exceto aqueles que foram adquiridos por herança ou doação.   
  • Comunhão universal de bens, todos os bens do casal são considerados comuns, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento. 
  • Separação total de bens, cada cônjuge é proprietário dos bens que possuía antes do casamento e dos que adquiriu durante a relação matrimonial.

Ao realizar um pacto antenupcial, os noivos podem escolher o regime de bens que melhor se adequa às suas necessidades e expectativas. É possível estabelecer cláusulas específicas para proteger determinados bens ou direitos, como imóveis, empresas, investimentos, heranças e patrimônios familiares.

Outro benefício do pacto antenupcial é a proteção dos cônjuges em caso de divórcio. Com a definição clara do regime de bens e das cláusulas específicas, é possível evitar brigas e disputas judiciais na hora da separação.

Além disso, o casal pode deixar determinado no pacto antenupcial pode até mesmo previsões sobre pagamento de multa em caso de traições, pensão alimentícia, a guarda dos filhos e outros aspectos.

O pacto antenupcial também pode ser utilizado como instrumento de planejamento sucessório. Por meio dele, é possível estabelecer a sucessão hereditária, ou seja, é possível definir como serão distribuídos os bens do casal em caso de falecimento de um dos cônjuges. Evitando possíveis conflitos entre herdeiros e garantir que os bens sejam destinados conforme a vontade do casal.

ENTÃO NO PACTO PODE COLOCAR TUDO O QUE QUISER?

Não, não é bem assim...

Embora a liberdade seja ampla, existem algumas limitações quanto ao que pode ser abordado no pacto antenupcial. No Brasil, o pacto antenupcial não pode dispor sobre temas que violem a lei ou que firam direitos fundamentais das pessoas.

Uma cláusula tal qual a de Jennifer Lopez, dita no começo do artigo, não poderia existir. Isso porque os direitos sobre o próprio corpo e à intimidade são inegociáveis, não podendo ser alvo de disposição contratual.

Dessa forma, não é permitido incluir cláusulas no pacto antenupcial que restrinjam ou controlem as relações sexuais entre os cônjuges.

Alguns outros exemplos de cláusulas que não podem ser incluídas no pacto antenupcial são:

  • Renúncia aos direito à prestação de pensão devida por um dos cônjuges em caso de divórcio;
  • Previsão de exclusão de um dos cônjuges da herança do outro;
  • Regras excessivamente desproporcionais.

Além disso, o pacto antenupcial não pode ser utilizado para fraudar direitos de terceiros ou prejudicar credores, sob pena de ser anulado pelo Poder Judiciário.

PRECISA DE ADVOGADO?

Não. No entanto, é importante destacar a grande importância e impactos desse documento na vida do casal. Assim, é altamente recomendado que seja realizada consultoria com um advogado especializado em direito de família. Pois é fundamental que os noivos compreendam cada cláusula e possibilidades. 

É extremamente necessário que busquem orientação profissional adequada para orienta-los da forma mais apropriada e segura possível.

COMO É FEITO?

Após reuniões com os noivos e acertado todos os detalhes, é levado ao cartório de notas e deverá ser feito por escritura pública antes da celebração do casamento. Posteriormente, na celebração, deverá ser levado ao cartório de registro civil e ao registro de imóveis para que assim, possa ser completamente válido.

RESUMO

Pacto antenupcial é sinônimo de liberdade. É um contrato onde o casal pode decidir, de acordo com suas preferências e expectativas, as regras que ordenarão o casamento. Podendo inclusive, deixar previstas as normas em caso de um possível divórcio.

Desde que não afronte a lei e os direitos fundamentais da pessoa, o Estado intervém o mínimo possível nas cláusulas e consequentemente na relação. Ou seja, não será um juiz que decidirá sua vida.

É uma excelente ferramenta para prevenir brigas e problemas jurídicos, afinal deixar para remediar após a ocorrência deles é mais doloroso, demorado e mais caro.

 

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