Herdeiro não quer desocupar o imóvel de herança. O que fazer?

 

 

HERDEIRO NÃO QUER DESOCUPAR O IMÓVEL DE HERANÇA. O QUE FAZER?

O desentendimento entre irmãos e disputas entre parentes pelos bens após a morte dos pais é uma situação muito comum nos dias atuais.

A regra prevista em lei dispõe que os herdeiros são possuidores do direito à herança e apenas com o inventário é possível realizar a devida divisão, ou seja, teoricamente os herdeiros não podem usufruir e ter os bens como seus sem antes fazer o inventário. 

“Herança é só confusão!” é o que o senso comum diz e é compreensível pois muitas vezes vemos brigas e até quebras nos laços familiares por conta de bens deixados pelos entes queridos.

Quando do falecimento dos pais, é comum que algum filho permaneça morando na residência. Mas e quando ele se recusa a sair para que haja a devida partilha, o que fazer?  Esse artigo visa trazer esclarecimento ao tema e uma resposta para este questionamento.

É necessário ter em mente que a herança, antes de ser partilhada, pertence a todos os herdeiros conjuntamente. Por isso, nenhum dos herdeiros pode usufruir exclusivamente do bem deixado em herança, se os demais não concordaram.

ENTÃO O QUE POSSO FAZER?

Nesses casos, os demais herdeiros, que injustamente não podem usufruir do bem, devem notificar o herdeiro que está no imóvel, comunicando formalmente sobre a insatisfação e ainda, querer sua retirada. 

Observa-se aqui, que para que haja essa saída, é necessário que seja estipulado um prazo razoável, afinal, não é nenhum pouco plausível pedir que haja o deslocamento em poucos dias.

E SE AINDA ASSIM HOUVER A RECUSA EM SAIR?

Se ainda assim houver a recusa em sair, temos possibilidades jurídicas que podem ser aplicadas, a fim de se obter o fim da injustiça.

Em primeiro lugar, é importante lembrar que, a notificação é essencial. Pois com assim se demonstra que foi tentado resolver amigavelmente.

A partir da recusa em aderir ao pedido, é possível abraçar dois caminhos. Pode-se entrar com uma ação de extinção de condomínio, objetivando o fim forçado da situação. Ou ainda, entrar com uma ação para começar a cobrar aluguel daquele que habita o imóvel contra a vontade dos outros herdeiros.

É importante observar que ao herdar uma casa, a pessoa se torna proprietária legal da propriedade. Isso significa que ela tem o direito de usufruir da propriedade sem ter que pagar aluguel para outros herdeiros ou membros da família.

No entanto, se a propriedade está sendo injustamente usufruída por apenas um dos demais herdeiros, ele está podando o direito dos outros e assim, é possível realizar a cobrança de uma compensação por isso.

Nesse caso, a cálculo do valor do aluguel é feito proporcionalmente ao quinhão dos herdeiros, ou seja, é analisado a quantidade de herdeiros e qual o percentual de cada um. Desta forma, o herdeiro habitante pagará conforme percentual correspondente à herança dos outros herdeiros.

HÁ EXCEÇÃO A ESSA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ALUGUEL?

Sim, a exceção é ao cônjuge sobrevivente que reside no imóvel após a morte do parceiro(a). Ou seja, quando em um casal, um dos cônjuges falece, o outro tem o direito real de habitação, portanto pode permanecer no imóvel sem a possibilidade de sofrer qualquer cobrança por isso.

COMO ESCOLHER O VALOR DO ALUGUEL?

Para se chegar ao valor do aluguel é feito o estudo imobiliário da propriedade e da área onde ela está localizada, para assim se obter o valor médio de locação naquela região.

CONCLUSÃO

É importante que haja diálogo e acordos justos, a fim de evitar conflitos e ressentimentos entre os membros da família. É essencial que todos os herdeiros cheguem a um acordo sobre como a propriedade será usada e como as despesas serão divididas.

Além disso, é importante lembrar que as relações familiares são delicadas e devem ser tratadas com cuidado. É crucial que qualquer discussão ou negociação seja feita de forma respeitosa e com o objetivo de encontrar uma solução que seja justa para todos.

Em resumo, sobre o problema aqui citado, é possível judicialmente obter a desocupação e/ou cobrar aluguel de um irmão que está morando em uma casa de herança, desde que haja a prévia notificação extrajudicial ou judicial dele.

É importante abordar essa questão com cuidado e respeito para evitar conflitos familiares. Se você está enfrentando esse tipo de situação, é recomendável buscar a ajuda de um profissional especializado para orientação e mediação.

Espero que este artigo tenha sido útil e informativo para você!

-

Inscreva-se no nosso newsletter e receba os novos artigos no seu e-mail!

Lembre-se: este artigo tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um(a) advogado(a). Verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

E se eu não fizer o Inventário?

Divórcio: quais os primeiros passos?

Pacto antenupcial precisa de advogado?