Herdeiro não quer desocupar o imóvel de herança. O que fazer?
HERDEIRO NÃO QUER DESOCUPAR O IMÓVEL DE HERANÇA. O QUE FAZER?
O desentendimento entre irmãos e disputas entre parentes pelos bens após a morte dos pais é uma situação muito comum nos dias atuais.
A regra prevista em lei dispõe que os herdeiros são
possuidores do direito à herança e apenas com o inventário é possível realizar
a devida divisão, ou seja, teoricamente os herdeiros não podem usufruir e ter
os bens como seus sem antes fazer o inventário.
“Herança é só
confusão!” é o que o senso comum diz e é compreensível pois muitas vezes vemos
brigas e até quebras nos laços familiares por conta de bens deixados pelos
entes queridos.
Quando do falecimento dos pais, é comum que algum filho permaneça morando na residência. Mas e quando ele se recusa a sair para que haja a devida partilha, o que fazer? Esse artigo visa trazer esclarecimento ao tema e uma resposta para este questionamento.
É necessário ter em mente que a herança, antes de ser partilhada, pertence a todos os herdeiros conjuntamente. Por isso, nenhum dos herdeiros pode usufruir exclusivamente do bem deixado em herança, se os demais não concordaram.
ENTÃO O QUE POSSO FAZER?
Nesses casos, os demais herdeiros, que injustamente não podem usufruir do bem, devem notificar o herdeiro que está no imóvel, comunicando formalmente sobre a insatisfação e ainda, querer sua retirada.
Observa-se aqui, que para que haja
essa saída, é necessário que seja estipulado um prazo razoável, afinal, não é
nenhum pouco plausível pedir que haja o deslocamento em poucos dias.
E SE AINDA ASSIM HOUVER A RECUSA EM SAIR?
Se ainda assim houver a recusa em sair, temos possibilidades jurídicas que podem ser aplicadas, a fim de se obter o fim da injustiça.
Em primeiro lugar, é importante lembrar que, a notificação é
essencial. Pois com assim se demonstra que foi tentado resolver amigavelmente.
A partir da recusa em aderir ao pedido, é possível abraçar dois caminhos. Pode-se entrar com uma ação de extinção de condomínio, objetivando o fim forçado da situação. Ou ainda, entrar com uma ação para começar a cobrar aluguel daquele que habita o imóvel contra a vontade dos outros herdeiros.
É importante observar que ao herdar uma casa, a pessoa se
torna proprietária legal da propriedade. Isso significa que ela tem o direito
de usufruir da propriedade sem ter que pagar aluguel para outros herdeiros ou
membros da família.
No entanto, se a propriedade está sendo injustamente usufruída
por apenas um dos demais herdeiros, ele está podando o direito dos outros e
assim, é possível realizar a cobrança de uma compensação por isso.
Nesse caso, a cálculo do valor do aluguel é feito proporcionalmente ao quinhão dos herdeiros, ou seja, é analisado a quantidade de herdeiros e qual o percentual de cada um. Desta forma, o herdeiro habitante pagará conforme percentual correspondente à herança dos outros herdeiros.
HÁ EXCEÇÃO A ESSA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE ALUGUEL?
Sim, a exceção é ao cônjuge sobrevivente que reside no
imóvel após a morte do parceiro(a). Ou seja, quando em um casal, um dos cônjuges
falece, o outro tem o direito real de habitação, portanto pode permanecer no
imóvel sem a possibilidade de sofrer qualquer cobrança por isso.
COMO ESCOLHER O VALOR DO ALUGUEL?
Para se chegar ao valor do aluguel é feito o estudo
imobiliário da propriedade e da área onde ela está localizada, para assim se obter o
valor médio de locação naquela região.
CONCLUSÃO
É importante que haja diálogo e acordos justos, a fim de evitar conflitos e ressentimentos entre os membros da
família. É essencial que todos os herdeiros cheguem a um acordo sobre como a
propriedade será usada e como as despesas serão divididas.
Além disso, é importante lembrar que as relações familiares
são delicadas e devem ser tratadas com cuidado. É crucial que qualquer
discussão ou negociação seja feita de forma respeitosa e com o objetivo de
encontrar uma solução que seja justa para todos.
Em resumo, sobre o problema aqui citado, é possível judicialmente obter a desocupação e/ou
cobrar aluguel de um irmão que está morando em uma casa de herança, desde que
haja a prévia notificação extrajudicial ou judicial dele.
É importante abordar essa questão com cuidado e respeito
para evitar conflitos familiares. Se você está enfrentando esse tipo de
situação, é recomendável buscar a ajuda de um profissional especializado para
orientação e mediação.
Espero que este artigo tenha sido útil e informativo para
você!
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Lembre-se: este artigo tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um(a) advogado(a). Verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.

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