E se eu não fizer o Inventário?


 E se eu não fizer o Inventário?

            Quando um ente querido falece, é compreensível que a família e os amigos estejam emocionalmente abalados. Nesse momento delicado, lidar com questões jurídicas pode parecer algo desnecessário e secundário. No entanto, negligenciar a realização de um inventário pode trazer consequências graves e problemas legais no futuro.

            Neste artigo, abordaremos brevemente os perigos e as implicações de não se fazer um inventário após o falecimento de um ente querido.

O QUE É UM INVENTÁRIO?

        Inventário é o procedimento legal onde há o levantamento dos bens e possíveis dívidas do falecido, identifica-se o valor de cada um deles e assim, há a devida partilha entre os herdeiros.

        Pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial (no cartório), em ambos, é necessária a presença de um(a) advogado(a).

        Nas duas formas, além do pagamento de honorários, há o pagamento de imposto, custas cartorárias, de certidões, dentre outras.

        Daqui já se entende que é um procedimento custoso e que pode ser longo, mas quanto mais se demora a fazê-lo, provavelmente, mais ele custará e durará.

        Entenda nos tópicos abaixo.

QUAIS OS RISCOS DE NÃO FAZÊ-LO?

        Primeiramente, pode haver a distribuição desigual dos bens, visto que, a lei tem claras especificidades sobre quem herda o que, com cotas e percentuais bem determinados e como fazer a divisão sem sequer ter a certeza do direito de todos os envolvidos?!

        Realizar essa distribuição informal, deixar um irmão morar ali por enquanto, dar a outra irmã tal coisa, por exemplo, pode acabar gerando muita dor de cabeça com o passar do tempo.

        Em decorrência dessa informalidade, pode haver confusão nos laços familiares dadas as permissões feitas, fazendo o processo ser prolongado e mais estressante do que deveria.

        Consulte aqui nosso artigo sobre cobrança de aluguel entre irmãos.

        Um especialista conduzirá e aplicará a lei de forma correta, conforme o caso. Visto que, sem isso, é difícil determinar quem são os verdadeiros beneficiários dos bens.

        Além deste, há o risco de ser mais custoso, causando:

      -  Prejuízos financeiros: A inexistência de documentação formal sobre os bens do falecido pode resultar em atrasos significativos na transferência de propriedade.     

        Por exemplo, havendo o desejo e a oportunidade de vender o bem, mas só pode vender quem é dono. Ou seja, a falta da regularização, barraria essa venda.
 
        Além disso, sem um inventário, os herdeiros podem não ter acesso aos recursos financeiros necessários para pagar as dívidas do falecido, visto que, somente com autorização judicial se pode acessar as contas bancárias.

        Dívidas sem pagamento podem resultar em ações judiciais de cobrança e até mesmo na venda forçada de bens.

    -        Problemas legais e jurídicos: Ser herdeiro, não é ser proprietário. Sem um documento oficial que comprove a partilha oficial dos bens, os herdeiros vão enfrentar dificuldades para provar a sua propriedade e exercer seus direitos legítimos. 
 -            Agravamento do luto: Questões não resolvidas relacionadas à divisão de bens e a possíveis disputas podem adicionar mais estresse e ansiedade a um momento já difícil.

        Ao realizar um inventário adequado, a família pode garantir que a parte jurídica seja tratada de maneira apropriada e eficiente, permitindo-lhes focar no processo de cura emocional.

HÁ PRAZO PARA FAZÊ-LO?

        Sim. Por lei, o inventário (judicial e extrajudicial) deve ser aberto em até 60 dias do falecimento, sob pena de multa. Que é variável conforme o Estado.

ENTÃO QUER DIZER QUE SE O INVENTÁRIO NÃO FOR ABERTO NO PRAZO DE 60 DIAS, NÃO PODERÁ MAIS SER FEITO?

    Não, o inventário poderá ser aberto a qualquer tempo, ainda que depois do prazo, mas se feito após esses 60 dias, há aplicação de multa.

    O percentual da multa incide sobre o valor que deve ser pago de ITCMD, que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis, imposto que é pago em todos os inventários, salvo isenção prevista em lei.

    Esse imposto é determinado conforme valor do patrimônio deixado. Há estados que cobram entre 3% e 8%, do valor total dos bens deixados.

    Para que isso não vira uma bola de neve, é indispensável a contratação de um(a) advogado(a) especialista para verificar o andamento do prazo e demais implicações.

CONCLUSÃO

        A realização de um inventário após o falecimento de um ente querido pode ser um processo desafiador, mas é essencial para evitar os perigos e as consequências negativas de não o fazer.

        Um inventário assegura uma distribuição justa e clara dos bens, evita disputas familiares, reduz riscos financeiros, resolve questões fiscais e protege os direitos dos herdeiros.

        Se você se encontra nessa situação, é extremamente importante buscar o auxílio de um advogado especialista em direito de família e sucessões, que irá guiá-lo por todo o processo e garantir que todos os aspectos legais sejam tratados de maneira adequada e responsável, sem que haja prejuízos aos envolvidos.

        Nesse breve artigo se vê o quão minucioso é o procedimento e a depender do tamanho do patrimônio, as multas podem chegar a valores extremos.

        Por isso, é importante estar acompanhado de um(a) advogado(a) durante esse procedimento, para evitar que as despesas que já são grandes se tornem maiores ainda.

        Espero que este artigo tenha sido útil e informativo para você!

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        Lembre-se: este artigo tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um(a) advogado(a). Verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.

 

 

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