Mulher que sai de casa perde os direitos?

 


 Mulher que sai de casa perde os direitos?

O número de divórcios no Brasil têm aumentado constantemente nas últimas década e a pandemia de COVID-19 só impulsionou esse quantitativo. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020, houve um aumento de 260% com relação à média de meses anteriores.

Sabemos que uma das famas da Justiça brasileira é que "é tudo sempre complicado" e realmente, são muitas especificidades e regras para tudo... É comum encontrarmos pessoas que mantêm relacionamentos abusivos, com uma convivência insuportável ou até mesmo ex-casais que continuam vivendo sob o mesmo teto, até resolverem todos os detalhes referentes ao processo de divórcio. Tudo por medo de perder algum direito.

Mas o trabalho do advogado é justamente facilitar esse acesso a Justiça. Logo, nesse momento de fragilidade, o melhor a ser feito é buscar as orientações corretas para que se possa resolver a vida. 

Abaixo esclareceremos algumas das dúvidas mais comuns sobre o tema.

 

EU POSSO PERDER MEUS DIREITOS?

Não, a mulher (ou homem) que quer começar o processo de divórcio ou dissolução de união estável e deseja sair da casa que mora junto ao cônjuge, não perde direitos aos bens ou a guarda dos filhos.

 

ENTÃO O QUE É ABANDONO DE LAR?

No antigo Código Civil, conjunto de leis que fala sobre normas da sociedade, a pessoa que saía de casa antes de se divorciar era considerada “culpada” e como consequência disso, perdia o direito sobre os bens e guarda dos filhos. 

Numa sociedade absolutamente patriarcal, esse "abandono de lar" era usado como instrumento de pressão psicológica contra a mulher.

Mas essas leis não têm mais validade nos dias de hoje, principalmente após a Emenda Constitucional n.º 66 de 2010, a ideia do abandono de lar para fins de dissolução conjugal se tornou ultrapassado. Contudo, apesar de não ter mais efeitos em relação ao divórcio, o abandono de lar ainda é importante em um caso específico.

No geral, o abandono de lar é quando um dos cônjuges deixa o imóvel e some da vida de todos. Não mantém nenhum contato com qualquer familiar e não toma qualquer atitude ou reclama o bem, durante dois anos.

 

ENTÃO NÃO TEM PROBLEMA SAIR DE CASA SEM FAZER O DIVÓRCIO/DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL?

Não tem problema. Mas é preciso estar atenta(o).

É possível a quem ficar no imóvel, adquirir a parte daquele que saiu. Ou seja, quem ficou pode passar a ser o dono de todo o imóvel.

Isso acontece porque o fato de sair e em dois anos nunca mostrar interesse naquele imóvel, abre a oportunidade para o cônjuge que ficou, entrar com uma ação de usucapião familiar.

Essa ação é prevista na Lei n. 12.424/11 e cumprido todos os requisitos abaixo:

1. Imóvel urbano e em nome do casal;

2. Área de até 250m²;

3. Cônjuge que permaneceu no imóvel seguir utilizando-o para moradia própria ou de sua família e ele não for dono de outro imóvel (rural ou urbano);

Quem continuou no imóvel pode requerer na justiça que passe a ser o único dono daquele local.

Veja, a pessoa que saiu e abandonou completamente o lar, os filhos e o cônjuge por 2 anos ininterruptos, sem qualquer sinal de vida, perde o direito ao imóvel que pertencia ao casal. Percebe como é específico?

Além do mais, é importante dizer que, a possibilidade de entrar com usucapião familiar é somente sobre esse bem em questão, o imóvel onde o casal habitava. Não implicando na perda do direito de partilhar de outros possíveis bens.

 

O QUE NÃO É ABANDONO DO LAR?

 Não é abandono de lar se houve:

·        Expulsão;

·        Em caso de tomada a decisão de que um deixe o imóvel em comum acordo;

·        Se o cônjuge deixa a casa mas retorna várias vezes, e nenhuma das ausências é por mais de dois anos.

Assim, repetimos, nenhum direito será retirado da mulher que quer uma separação. Esse tipo de inverdade pode fazer com que algumas mulheres se sintam desencorajadas a sair de casa, permanecendo em um ambiente que já não lhe faz bem.

É importante que se conheça seus direitos e lute por eles, se necessário. Afinal, todas as pessoas têm o direito de viver suas vidas livremente, sem serem discriminadas, desrespeitadas ou oprimidas.

Encontrando-se em situação semelhante, busque auxílio de um(a) advogado(a) especialista o mais rápido possível. Repetimos que: o fato de um dos cônjuges sair de casa não gera perca de nenhum direito à sua parte do patrimônio comum. Então, se você quer sair nesse momento, saia!

Para mais informações sobre os primeiros passos para o divórcio, indicamos o nosso artigo aqui.

 

RESUMO

Então, por fim, o que toda mulher precisa saber ao decidir sair de casa:

1.     Quem sai de casa não perde direitos;

2.     Para ser abandono de lar, quem sai precisa desaparecer durante dois anos ininterruptos, sem dar qualquer notícia, sem reclamar sobre quem permaneceu no imóvel;

3.     Sendo configurado o abandono de lar, o cônjuge que permaneceu no imóvel pode entrar com a ação de usucapião familiar e ficar com a totalidade daquele bem específico (se preenchido todos os requisitos);

4.     Sair de casa não gera perda de direitos aos bens adquiridos durante o casamento ou união estável.

Por último, é importante destacar que adiar a resolução de questões tão importantes, pode trazer diversas complicações. 

Se informe sobre seu caso específico. Um bom profissional especialista a acolherá e orientará a melhor forma de se resolver a questão.

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Lembre-se: este artigo tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um(a) advogado(a). Verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.


 

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