Quais são os direitos da mulher trabalhadora?


Quais são os direitos da mulher trabalhadora?

            Por décadas as mulheres não tiveram seus direitos assegurados ou tampouco respeitados. No Brasil, a inserção no mercado de trabalho foi tardia, visto que somente em 1962 com o Estatuto da Mulher Casada, a mulher não precisava mais da autorização do marido para trabalhar ou receber uma herança, por exemplo. 

            Quando finalmente a mulher pode começar a trabalhar fora havia uma enorme exploração da sua mão de obra, salários baixos, tinha carga horária muito alta e até livre exposição à insalubridades.

            Foi somente com a Constituição Federal que houve a garantia de jornada diária de oito horas, equiparação salarial, descanso semanal, férias remuneradas, licença-maternidade remunerada, proibição de mulheres em trabalhos insalubres, assistência médica e sanitária às gestantes, e impediu que fossem demitidas no período gestacional.

            A partir dessas garantias, as leis trabalhistas sofreram diversas alterações, para assegurar os devidos direitos da mulher no ambiente profissional. Assim, ao longo dos tempos, as mulheres vieram conquistando espaço na sociedade e sua presença no mercado se consolidou.

            Alguns dessas direitos são:

Igualdade salarial: a mulher que exerce a mesma função de um homem e tem a mesma qualificação, deve receber o mesmo salário.

Licença-maternidade: A mulher tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e sem descontos ou redução de salário.

Intervalo para amamentação: A mulher que está amamentando tem direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar o próprio filho até que ele complete seis meses de idade.

Proibição de trabalho em condições insalubres: A mulher gestante ou lactante não pode trabalhar em locais insalubres, perigosos ou em atividades que possam prejudicar a sua saúde ou a do bebê.

Estabilidade provisória: A mulher tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Licença à vítima de violência doméstica ou familiar: pode ser pedida, com o devido atestado de incapacidade temporária, e deverá ter seu vínculo empregatício garantido pelo tempo determinado. Sendo o tempo máximo de 6 meses.

Obrigatoriedade de vestiários com armários individuais privativos às mulheres: quando se exigido a troca de roupa durante o expediente.

            Além desses direitos, a legislação também prevê a proibição de revista íntima, proteção contra a discriminação de gênero e assédios no ambiente de trabalho e ainda a proibição de exigência de exame de gravidez para contratação.

            É importante que se conheçam esses direitos e lutem por eles, se necessário, para garantir um ambiente de trabalho adequado a suas necessidades, saudável e igualitário.

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