Traição gera indenização!

 

Traição gera indenização!

Tenho certeza que você já viu alguma notícia nesse sentido nas redes sociais! E não é para menos que esse assunto chame atenção, afinal traição é algo a qual todos estamos sujeitos e os sentimentos negativos que uma descoberta dessas trás são muitos!

Por isso, é comum e compreensível que as pessoas se perguntem se existe a possibilidade de receber indenização em casos de infidelidade. A resposta é que, embora não haja uma lei específica que trate do assunto, sim, em alguns casos, a traição pode sim gerar uma indenização.

É importante lembrar que a infidelidade não é crime no Brasil e que cada caso é único e deve ser avaliado individualmente

QUANDO PEDIR?

Nos casos que se aplica a possibilidade dessa indenização, ela pode vir de duas formas. A primeira, pode ser concedida em casos em que o parceiro infiel causou severos danos emocionais ou financeiros ao outro cônjuge. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o parceiro infiel gastou grandes quantias de dinheiro em presentes ou viagens com a amante, e isso causou abalos a situação financeira do casal.

Porém para que uma pessoa possa pedir indenização por danos morais em caso de traição conjugal, é necessário comprovar que houve constrangimento ou humilhação pública, que ofenda a sua honra, imagem, integridade física ou psíquica.

É preciso que a traição tenha causado um prejuízo emocional significativo à pessoa traída. Isso pode ser demonstrado por meio de relatos e laudos profissionais de depressão, ansiedade, insônia, perda de autoestima, entre outros.

A ação deve ser muito bem fundamentada e contar com provas suficientes para comprovar as violações e os prejuízos sofridos pela pessoa traída.

É necessário fartas provas da violação dos deveres conjugais e dos prejuízos sofridos pela pessoa traída. E caberá ao juiz analisar caso a caso e julgar se ali cabe uma condenação ou não.

Em resumo, coma devida comprovação de abalos financeiros, físicos, emocionais, situações humilhantes ou constrangedoras publicamente, é possível busca-lá em juízo.

Portanto, é essencial a realização de consulta a um profissional especialista em direito de família, para que assim, haja a avaliação e orientação individual. O(a) advogado(a) correto a acolherá e dirá se é viável, ou mesmo ensinará como conseguir provas suficientes para buscar a reparação merecida.

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Lembre-se: este artigo tem a finalidade apenas de informar. Em nenhuma hipótese substitui a consulta com um(a) advogado(a). Verifique as orientações necessárias para o seu caso específico.

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